Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 151/2012, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento da Comissão Municipal do Idoso

Texto do documento

Regulamento 151/2012

Projeto de Regulamento da Comissão Municipal do Idoso

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, o Regulamento da Comissão Municipal do Idoso, aprovado em Projeto, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16 de fevereiro de 2012, o qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período o Projeto de Regulamento da Comissão Municipal do Idoso, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

10 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

Projeto de Regulamento da Comissão Municipal do Idoso

Segundo a Constituição da República Portuguesa, as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

As alterações demográficas que se têm verificado na população portuguesa e que se traduzem num envelhecimento populacional, colocam às instituições, às famílias e à comunidade em geral novos desafios, designadamente pensar o envelhecimento ao longo da vida, numa perspetiva mais preventiva e promotora de saúde e autonomia, visando uma maior qualidade de vida. Do mesmo modo, coloca-se o desafio de envolver a comunidade, numa responsabilidade partilhada, potenciadora dos recursos existentes e dinamizadora de ações cada vez mais próximas dos cidadãos.

Neste âmbito, considerando a necessidade de apoiar as pessoas idosas, promovendo a continuidade de projetos de animação sociocultural que vêm sendo anualmente dinamizados de forma concertada, é criada a Comissão Municipal do Idoso, com o objetivo de assim contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida, através de uma participação ativa na vida da comunidade.

Artigo 1.º

Criação

É instituída a Comissão Municipal do Idoso, adiante designada por CMI, órgão com função consultiva, de articulação, informação, promoção dos direitos das pessoas idosas de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

Artigo 2.º

Objetivos

Constituem objetivos da CMI:

a) Articulação da política de apoio a pessoas idosas, a nível municipal;

b) Informação e sensibilização das famílias e da comunidade sobre os direitos das pessoas idosas;

c) Difusão de informação;

d) Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis;

e) Promoção de intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas.

Artigo 3.º

Competências

a) Proceder ao levantamento e sinalização das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem mais carecidas de apoio;

b) Encaminhar as situações sinalizadas para os serviços competentes;

c) Promover junto das pessoas idosas informação, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;

d) Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo, particularmente em situações em que pessoas idosas sejam vítimas de violência;

e) Difundir, junto dos familiares boas práticas de apoio a pessoas idosas, procurando respostas alternativas à negligência e ao abandono;

f) Elaborar propostas e recomendações;

g) Organizar campanhas ou programas educativos, para a sociedade, com vista a valorização dos idosos e à velhice saudável;

h) Promover e apoiar projetos que levem o idoso a participar;

i) Emitir pareceres sobre iniciativas relevantes em matéria da pessoa idosa.

Artigo 4.º

Composição

A CMI integra representantes das seguintes entidades:

a) Um representante do Município;

b) Um representante da Segurança Social;

c) Um representante da Saúde;

d) Um representante das Forças de Segurança;

e) Um representante da Associação Humanitária D. Ana Pacheco;

f) Um representante do Centro de Dia de S. Luís;

g) Um representante do Centro de Dia de Relíquias;

h) Um representante do Lar de S. Martinho das Amoreiras;

i) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Odemira;

j) Um representante da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Teotónio;

k) Um representante da Associação de Solidariedade Nossa Senhora do Mar;

l) Um representante da Associação de Reformados e Idosos de Vila Nova de Milfontes;

m) Um representante de cada Comissão Social Inter-Freguesias;

n) Um representante da Universidade Sénior;

o) A CMI poderá ainda convidar 2 novos membros representantes de outras entidades com especial destaque para o apoio a pessoas idosas.

Artigo 5.º

Âmbito Geográfico

O âmbito territorial da CMI é o concelho de Odemira.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - A CMI deverá funcionar em articulação com o Conselho Local de Ação Social de Odemira;

2 - A CMI reúne ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente sempre que o cumprimento das suas obrigações o exija;

3 - Após cada reunião será elaborada uma ata sobre o conteúdo da mesma, a qual será lida e aprovada na reunião seguinte.

Artigo 7.º

Atividades

A CMI deverá elaborar um plano de ação anual e um relatório das atividades desenvolvidas.

Artigo 8.º

Deliberações

1 - As deliberações da CMI serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

2 - O quórum de funcionamento, será de metade dos membros mais um.

3 - Em caso de falta de quórum, a CMI reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, devendo este facto constar de ata.

Artigo 9.º

Instalação

Compete ao Presidente do Município de Odemira ou Vereador do Pelouro com competências delegadas assegurar a instalação da CMI, devendo para o efeito proceder ao convite para a primeira reunião das entidades.

Artigo 10.º

Apoio Logístico e Administrativo

O apoio logístico e administrativo à CMI é assegurado pelo Município de Odemira. No entanto, as atividades a desenvolver, nomeadamente Dia do Idoso, Seminários, Rastreios, Encontros de Idosos ou edição de materiais, deverão ser desenvolvidas em parceria.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor do Regulamento

O Regulamento da CMI entra em vigor logo que aprovado, por maioria, pelos seus membros.

Artigo 12.º

Revisão

O presente Regulamento poderá sofrer as alterações necessárias, de acordo com as necessidades sentidas, na prossecução dos objetivos da CMI.

205981319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda