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Edital 394/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 35 dias úteis, para recrutamento de um professor-coordenador, na área disciplinar de Produção e Tecnologia Vegetal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Escola Superior Agrária de Bragança

Texto do documento

Edital 394/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos, faz-se público que, por despacho proferido a 11 de abril de 2012 do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um Professor Coordenador, para a Escola Superior Agrária de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso o candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica, para a Área Disciplinar de Produção e Tecnologia Vegetal, do mapa de pessoal para 2012 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º -B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto -Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º - E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos no artigo 19.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas afins daquela para que é aberto o presente concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Produção e Tecnologia Vegetal pode ser consultada em http://esa.ipb.pt/areas_disciplinares.php. Podem ainda apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do artigo 8.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na redação dada pelo artigo 3.º, da Lei 7/2010, de 13/5.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

c) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado),

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelos Despachos n.º 16/IPB/2012 n.º 14/IPB/2011, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Jaime Camilo Afonso Maldonado Pires, por delegação de competências, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do IPB e Coordenador do Centro de Investigação da Montanha.

Vogais efetivos:

Doutora Ana Paula Calvão Moreira da Silva, Professora Associada da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor António Maria dos Santos Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Doutor João da Silva Boavida Canada, Professor Coordenador do Instituto Politécnico da Escola Superior Agrária de Beja;

Doutora Maria Manuela Lemos Vaz Velho, Professor Coordenador da ESTIG do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico -científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:

a) Formação Académica (FA)

1) Agregação na área do concurso pontuado com 15 pontos

2) Doutoramento na área do concurso pontuado com 10 pontos

3) Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso - até 5 pontos

b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)

1) Autoria de livros científicos com arbitragem - até 10/5 pontos por livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem - até 5/2,5 pontos por capítulo em livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

3) Autoria de artigos científicos em periódicos: - até 5 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o ISI; - até 2,5 pontos por artigo em revistas não indexadas. A pontuação a atribuir terá ainda em atenção a área disciplinar do concurso.

4) Publicações técnicas na área disciplinar do concurso - até 1,5 pontos por publicação.

5) Participação em eventos científicos:

5.1) Artigos em atas/proceedings na área disciplinar do concurso - até 3/1 pontos por artigo internacional/nacional. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a área disciplinar do concurso.

5.2) Comunicações orais/em poster - até 0,3/0,2 pontos por comunicação oral/poster em eventos internacionais e com arbitragem científica; até 0,15/0,1 por comunicação oral/poster em eventos nacionais e com arbitragem científica. A pontuação a atribuir terá em conta a área disciplinar do concurso.

5.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso - 1/0,5 pontos por participação em eventos internacionais/nacionais até a um máximo de 10 pontos.

5.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso - 1/0,5 pontos por participação em eventos internacionais/nacionais até a um máximo de 10 pontos.

6) Organização de eventos científicos na área disciplinar do concurso - 1,5/1 pontos por evento internacional/nacional.

7) Coordenação/edição de publicações científicas - até 2 pontos por publicação indexada, usando como referência o ISI - até 1,5 pontos por publicação internacional não indexada - até 1 ponto por publicação nacional. A pontuação a atribuir terá em conta a área disciplinar do concurso.

8) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/eventos na área disciplinar do concurso - até 1 ponto por revista/evento. Serão usadas como referência as publicações indexadas ao ISI.

9) Avaliador de projetos de investigação científica - 5/3 pontos por concurso a programas de financiamento internacional/nacional.

10) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais - 2 pontos por organização internacional e 1 ponto por organização nacional, até a um máximo acumulado de 5 pontos.

11) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - 1 ponto por ação/ano até ao máximo de 5 pontos/ano.

12) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.

Nota: Nos itens 1 a 12, quando aplicável: - a pontuação do item é ponderada por 75 % sempre que o candidato seja o primeiro ou último autor ou responsável pela ação conjunta; a pontuação do item é ponderada por 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes coautores ou participantes na ação conjunta.

c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)

1) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados: - até 30 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados pela Comissão Europeia, no âmbito do programa FP7/KBBE.

2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados - até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 1).

3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT.

4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados - até 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 3).

d) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)

Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes a doutoramento ou pós-doutoramento - 5 pontos por cada ação de doutoramento e até 5 pontos por cada ação de pós-doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.

e) Transferência de Conhecimento (TC)

1) Patentes e protótipos - 10 pontos por patente internacional e 7 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante.

f) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)

Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - até 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:

a) Funções Docentes (FD)

1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.

1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.

1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas - 2/3/4 pontos por cada unidade curricular, de acordo com o diploma concedido, respetivamente, curso de especialização tecnológica/bacharelato e licenciatura/mestrado e doutoramento. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS.

1.3) Participação na elaboração de planos de estudos, ao nível individual, como responsável por unidade curricular, e ao nível de comissões/grupos de trabalho por curso - 1 ponto por unidade curricular e 5 pontos por curso.

2) Publicações pedagógicas - 3 pontos por publicação registada. Quando aplicável, serão aplicados os critérios de ponderação por autor de acordo com o referido para as publicações técnico-científicas.

3) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos: desenvolvimento e lecionação de cursos em regime de e-learning; - até 5 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração igual ou superior a um ano; até 2 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração inferior a um ano e igual ou superior a 30 h; até 1 ponto por ação desenvolvida e ou lecionada com duração inferior a 30 h ou por cada unidade curricular lecionada.

4) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso - até a um máximo de 10 pontos.

b) Participação em Júris (PJ)

1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri - 7,5/5 pontos por júri de doutoramento como membro externo/interno à instituição e 1/0,5 por júri de mestrado como membro externo/interno à instituição.

2) Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação - 3 pontos por júri para a categoria de professor coordenador ou equivalente; 2 pontos por júri para a categoria de professor adjunto ou equivalente.

c) Congressos e Conferências sobre Docência (CCD)

1) Organização de eventos de carácter pedagógico - 1 ponto por evento até ao máximo de 10 pontos.

2) Participação como orador convidado em eventos de carácter pedagógico - 1 ponto por evento até ao máximo de 5 pontos.

d) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)

1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição a que o candidato pertence - 20 pontos para a avaliação máxima, 15 pontos para a avaliação intermédia e 10 pontos para a avaliação positiva mínima. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida.

2) Internacionalização da atividade pedagógica - até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras.

e) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (OTD)

1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos - 2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos - 1 ponto por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até um máximo de 20 pontos

3) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica (CET) concluídos - 0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até ao máximo de 10 pontos.

14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:

a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)

1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: 50 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 40 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

2) Participação em órgãos colegiais: 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por ano de mandato para cargos por inerência, 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 12 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

3) Outros cargos e funções por designação: 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

b) Atividades de Extensão (AE)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

c) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

d) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO)

O júri entendeu valorizar até 4 pontos por mandato.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros, itens e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*AO

15.8 - Aos parâmetros considerados na avaliação de cada parâmetro geral definidos no artigo 19.º do Regulamento 290/2011 de 10 de maio, são aplicadas as ponderações indicadas nas fórmulas seguintes, por deliberação unânime do júri do concurso:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

Sendo: FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; CCD - Congressos e Conferências sobre Docência; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; OTD - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

15.9 - Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE + AEI + AF + PAS + PPO.

15.10 - A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas em cada item.

15.11 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O Objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: «Os docentes devem alcançar um desempenho técnico-científico e pedagógico relevante e ter executado outras atividades importantes para a missão do IPB.».

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

13 de abril de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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