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Aviso 5664/2012, de 19 de Abril

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 5664/2012

Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos e legais efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 3 de abril de 2012, procedi, em consequência, ao abrigo do artigo 59.º e n.º 1 e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras, nesta Câmara Municipal, pelo período de dezoito meses, do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Álvaro José Joaquim Ferreira, da carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, para a categoria de fiscal municipal, tendo habilitação para o efeito - 8.º Curso de Formação Profissional para Fiscal Municipal - nível III, do CEFA. Nos termos da alínea d ) do n.º 2 do artigo 24.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento de Estado para 2012, nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, pelo que se mantém a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 10 da carreira de assistente operacional.

3 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

305975114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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