Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5653/2012, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo por seis meses, para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5653/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. O procedimento de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para o posto de trabalho em causa só produz efeitos com a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.

Nestes termos, faz-se público que, por despacho proferido a 11 de abril de 2012 do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tempo inteiro, pelo prazo de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, podendo ser efetuado também, na sua impossibilidade, ser recrutado pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

4 - Identificação do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - Número de postos de trabalho: 1

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança, sita no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

7 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho a preencher, integrado na área de atividade de motorista, corresponde funções de motorista de veículos pesados de passageiros, com o conteúdo funcional constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

8 - Posição Remuneratória de Referência: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Politécnico de Bragança, após o termo do procedimento concursal, com as eventuais limitações legais, designadamente o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

9.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

9.1.2 - 18 Anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Requisitos especiais de admissão: Estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e deter as qualificações profissionais adequadas ao desempenho das funções de motorista de pesados de passageiros - Titular de carta de condução da categoria D ou D+E e os correspondentes certificados de aptidão para motorista (CAM) e carta de qualificação de motorista (CQM), de acordo como n.º 2 do Artigo 33.º do Capítulo V do Decreto-Lei 126/2009.

9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

10 - Perfil pretendido: Exercício de funções como motorista de pesados de passageiros, cumprindo os preceitos legais reguladores da atividade e demais legislação aplicável, assegurando a gestão e manutenção da frota automóvel, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e à sua correta utilização, assegurando a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço, com elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPB idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

12 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no portal do IPB, no endereço http://portal.ipb.pt, na área "Para a Comunidade - Recrutamento - Documentos - Outros - Documentos - Candidatura", devidamente datado e assinado e com indicação do Código da publicitação do procedimento, e entregue por correio registado, com aviso de receção, para Secção de Recursos Humanos - Instituto Politécnico de Bragança - Campus de Sta. Apolónia - 5300-253 Bragança; as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Secção de Expediente e Arquivo do IPB, no Edifício da Escola Superior Agrária, no Campus de Sta. Apolónia, entre as 9:00 - 12:30 e as 14:00 - 17:00.

13 - Documentos a entregar:

13.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

13.1.1 - Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

13.1.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

13.1.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, da formação profissional e das qualificações profissionais constantes do curriculum vitae;

13.1.4 - De fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão).

13.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13.4 - A apresentação de documento falso ou de falsas declarações determina a sua exclusão do procedimento e comunicação para procedimento criminal.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - O procedimento decorrerá por recurso à adoção do método de seleção obrigatório definido na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR: Avaliação Curricular (AC), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida;

14.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional, a confirmar os conhecimentos técnicos, e avaliar aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - Descrição dos métodos de seleção:

14.2.1 - Para pontuação da Avaliação Curricular o Júri definiu os seguintes subfatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), sendo pontuados numa escala de zero a vinte valores, cuja fórmula de avaliação é a seguinte: AC= (HA + FP + EP + AD)/4

I. A Habilitação Académica (HA) será avaliada da seguinte forma:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação de grau exigido na candidatura - 16 valores;

b) Habilitação Académica ou nível de qualificação de grau correspondente a nove anos de escolaridade - 18 valores;

c) Habilitação Académica ou nível de qualificação de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

II. A Formação Profissional (FP) considera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e será avaliada da seguinte forma:

a) Sem formação relevante para o exercício das funções - 5 valores

b) Com formação relevante para o exercício das funções - 5 valores acrescidos de:

b1) 1 valor por cada ação até 6 horas;

b2) 2 valores por cada ação igual ou superior a 6 horas até 30 horas;

b3) 3 valores por cada ação igual ou superior a 30 horas.

A valorização máxima deste fator será de 20 valores.

III. Na Experiência Profissional (EP) será ponderado o desempenho de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, e será avaliada da seguinte forma:

a) Sem experiência relevante para o exercício das funções - 5 valores

b) Com experiência relevante para o exercício das funções:

b1) Até 2 anos: 10 valores;

b2) Igual ou superior a 2 anos até 5 anos: 15 valores;

b3) Superior a 5 anos: 20 valores.

c) Atribuição de louvores no exercício das funções: 1 valor por louvor.

A valorização máxima deste fator será de 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar desde que devidamente comprovado.

IV. Na Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética simples, arredondada às centésimas, das expressões quantitativas dos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20, sendo pontuado da seguinte forma:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Desempenho Insuficiente - 1 valor;

Desempenho de necessita desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho de Bom - 10 valores;

Desempenho de Muito Bom - 15 valores;

Desempenho de Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho Inadequado - 5 valores;

Desempenho Adequado - 10 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Caso os candidatos, por razões que não lhe são imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, é-lhes atribuído 10 valores, na escala de 0 a 20 valores, de por cada ano não avaliado, sendo posteriormente calculada a média.

14.2.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal sendo valorizados os seguintes fatores:

a) Interesse e motivação profissional (IMP);

b) Sentido de organização e capacidade de inovação (SOCI);

c) Capacidade de relacionamento (CR);

d) Atitude pessoal (AP).

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

14.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,70 AC + 0,30 EPS, em que CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de seleção.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público no placard junto à Secção de Recursos Humanos do IPB, no Edifício da Escola Superior Agrária, e disponibilizada na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O aviso da abertura do procedimento concursal será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt) e no jornal de expansão nacional "O Público", por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Arlindo Castro Ferreira de Almeida, Professor Adjunto e Vice Diretor da ESAB.

Vogais efetivos: Doutor José Luís Baltasar, Professor Adjunto da ESAB (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos), Dr. Tiago André Tinoco Varanda Pereira, Técnico Superior da secção RH dos Serviços Centrais do IPB.

Vogais suplentes: Doutor Luís Filipe Nunes, Professor Adjunto da ESAB, Dr.ª Maria de Jesus Caldeireiro, Técnica Superior da ESAB.

12 de abril de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

205976265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda