Despacho delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 92/2012, de 22 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2012, delego e subdelego no diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, licenciado António José Tavares Carrilho, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e diretor de Segurança Social;
1.7 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Competências especificas:
2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;
2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;
2.5 - Garantir apoio técnico às instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
2.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
2.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;
2.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, promovendo a disponibilização da informação técnica de suporte, ao parecer do Centro Distrital;
2.9 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
2.10 - Promover o apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;
2.11 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;
2.12 - Garantir o apoio aos utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
2.13 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;
2.14 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
2.15 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;
2.16 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré - produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.;
2.17 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
2.18 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
2.19 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, o processo de criação dos utilizadores, a atribuição e cancelamento de perfis de utilização, de acordo com as regras de segurança definidas;
2.20 - Colaborar com o GGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
2.21 - Garantir o apoio aos utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;
2.22 - Colaborar com o GGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital;
2.23 - Assegurar o suporte da infra - estrutura de TI, até estar concluída a passagem destas funções e dos respetivos técnicos de suporte para o II., I. P.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de março de 2012. - O Diretor, Tiago Leite.
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