1 - O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., determinou a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus dos organismos a extinguir - Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), e Instituto Português da Juventude, I. P. - no 1.º dia do mês seguinte à data da respetiva publicação, mantendo os mesmos dirigentes no exercício de funções de gestão corrente daqueles cargos até à conclusão de todas as operações de fusão.
2 - O cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor da Direção Regional do Alentejo do IDP encontra-se provido em regime de substituição, desde 1 de março de 2009, pelo mestre João Manuel Martins Vintém, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos da nomeação constante do Despacho 6899/20009, de 26 de fevereiro.
3 - Assim, nos termos conjugados previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação da nomeação, em regime de substituição, do mestre João Manuel Martins Vintém no cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor da Direção Regional do Alentejo do IDP, com efeitos a partir de 4 de abril de 2012.
30 de março de 2012. - O Presidente, Augusto Fontes Baganha.
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