1 - O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., determinou a cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus dos organismos a extinguir - Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), e Instituto Português da Juventude, I. P. - no primeiro dia do mês seguinte à data da respetiva publicação, mantendo os mesmos dirigentes no exercício de funções de gestão corrente daqueles cargos até à conclusão de todas as operações de fusão.
2 - O cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Atividade Física e Rendimento Desportivo do IDP encontra-se provido, em regime de substituição, desde 1 de fevereiro de 2011 pelo Doutor Paulo Manuel Espadinha Pinheiro Rocha, técnico superior do mapa de pessoal do IDP, nos termos da nomeação constante do Despacho 3398/2011, de 8 de fevereiro de 2011.
3 - Assim, nos termos conjugados previstos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro de 2011, e no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação da nomeação, em regime de substituição, do Doutor Paulo Manuel Espadinha Pinheiro Rocha no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Atividade Física e Rendimento Desportivo do IDP, com efeitos a partir de 4 de abril de 2012.
30 de março de 2012. - O Presidente, Augusto Fontes Baganha.
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