No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público, que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 42 (Suplemento), de 4 abril, a Resolução 203/2012, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 21 de março, que ratifica o Plano de Urbanização da Vila de Ponta do Sol/Norte.
10 de abril de 2012. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
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