Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 382/2012, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para um professor associado para as áreas disciplinares de Arquitetura e Desenho da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 382/2012

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010, faço saber que, por despacho reitoral de 7 de março de 2012, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para as Áreas Disciplinares de Arquitetura e Desenho da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2 CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital, elaborado de acordo com a ordem e itens deste.

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios e parâmetros de avaliação em concursos para Professor Associado

1 - Requisitos para aprovação em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

b) Comprovação do domínio da língua portuguesa.

c) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe nas áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

d) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

2 - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação - Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes de análise:

a) Capacidade pedagógica - 25 pontos, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, número de orientações de mestrados concluídos, número de orientações de doutoramentos em curso e concluídos, e a inovação pedagógica.

b) Desempenho científico - 25 pontos, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares, incluindo, entre outros fatores, a produção científica escrita, a participação em projetos de investigação, o reconhecimento pela comunidade científica e artística (prémios, participação em comités, funções editorais, júris), e a investigação relacionada com a Arquitetura (considerando a sua relevância, qualidade e diversidade).

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato -15 pontos, sendo consideradas as atividades de transferência de conhecimentos, e de gestão universitária.

d) Experiência científico-pedagógica em uma ou mais unidades curriculares das áreas disciplinares em que o concurso é aberto - 10 pontos.

e) Parâmetros preferenciais do capítulo VII deste edital - 25 pontos.

3 - Parâmetros preferenciais - Nos termos do previsto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, estabelecem-se os seguintes parâmetros preferenciais:

a) Experiência profissional de projeto e criação arquitetónica.

b) Experiência pedagógica onde seja patente a atenção conferida à relação entre arquitetura e o desenho intermediada pela Geometria, quer por via do domínio dos sistemas de representação clássicos ou de sistemas de desenho assistido por computador.

4 - Sistema de valoração final - A valoração é obtida através do somatório das classificações atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto VI, supra.

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes - Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Pintor Joaquim Vieira - Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Prof. Arquiteto Manuel Fernandes de Sá - Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Mário Krüger - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor José Pinto Duarte - Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Lino Cabezas - Professor Catedrático da Universidade de Barcelona;

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de abril de 2012. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

205969559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda