Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 197/2001, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Adita ao quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, dois lugares na carreira técnica superior de serviço social, um na categoria de técnico superior principal e outro na categoria de técnico superior de 1.ª classe, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 197/2001
de 13 de Março
As funcionárias da extinta Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho Fernanda de Jesus Verdelho e Maria Leonor Robalo de Matos, com as categorias de técnica de serviço social e técnica de 1.ª classe, respectivamente, recorreram contenciosamente de acto da Secretária de Estado do Orçamento de 7 de Abril de 1992, que indeferiu, sobre parecer da Direcção-Geral da Administração Pública, a proposta de alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, por forma a proceder à sua integração na carreira técnica superior de serviço social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

Entendeu o tribunal anular o acto recorrido, decisão que se manteve em sede de recurso para o tribunal pleno.

As recorrentes, Fernanda de Jesus Verdelho e Maria Leonor Robalo de Matos, transitaram, entretanto, na sequência da publicação do Decreto-Lei 208/93, de 16 de Junho, para o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, que absorveu as competências daquela Direcção-Geral, pelo que se impõe que a execução da sentença se opere no âmbito daquele Instituto.

Nestes termos, para efeitos de início de execução de sentença, impõe-se a criação dos lugares correspondentes na carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, ao abrigo e com os efeitos constantes do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, dois lugares na carreira técnica superior de serviço social, um na categoria de técnico superior principal e outro na categoria de técnico superior de 1.ª classe, a extinguir quando vagarem.

2.º Os lugares referidos no número anterior destinam-se a ser providos, respectivamente, por Fernanda de Jesus Verdelho e por Maria Leonor Robalo de Matos, sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, todo o tempo de serviço prestado desde 1 de Setembro de 1991, como se o tivesse sido nas categorias referidas no número anterior.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 2 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 208/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO. O MESS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: SECRETÁRIA GERAL, DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS, DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, DIRECÇÃO GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DIRE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda