Portaria 197/2001
de 13 de Março
As funcionárias da extinta Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho Fernanda de Jesus Verdelho e Maria Leonor Robalo de Matos, com as categorias de técnica de serviço social e técnica de 1.ª classe, respectivamente, recorreram contenciosamente de acto da Secretária de Estado do Orçamento de 7 de Abril de 1992, que indeferiu, sobre parecer da Direcção-Geral da Administração Pública, a proposta de alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho, por forma a proceder à sua integração na carreira técnica superior de serviço social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.
Entendeu o tribunal anular o acto recorrido, decisão que se manteve em sede de recurso para o tribunal pleno.
As recorrentes, Fernanda de Jesus Verdelho e Maria Leonor Robalo de Matos, transitaram, entretanto, na sequência da publicação do Decreto-Lei 208/93, de 16 de Junho, para o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, que absorveu as competências daquela Direcção-Geral, pelo que se impõe que a execução da sentença se opere no âmbito daquele Instituto.
Nestes termos, para efeitos de início de execução de sentença, impõe-se a criação dos lugares correspondentes na carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, ao abrigo e com os efeitos constantes do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, dois lugares na carreira técnica superior de serviço social, um na categoria de técnico superior principal e outro na categoria de técnico superior de 1.ª classe, a extinguir quando vagarem.
2.º Os lugares referidos no número anterior destinam-se a ser providos, respectivamente, por Fernanda de Jesus Verdelho e por Maria Leonor Robalo de Matos, sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, todo o tempo de serviço prestado desde 1 de Setembro de 1991, como se o tivesse sido nas categorias referidas no número anterior.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 2 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Novembro de 2000.