Para os devidos efeitos se torna público que, devido aos considerandos do meu Despacho 11/2012 de 17 de fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município da Calheta São Jorge, com referência à organização interna dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, em 14 de janeiro de 2011, encontrando-se a mesma publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos de costume.
19 de março de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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