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Aviso 5555/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, da Direção Regional de Educação do Centro

Texto do documento

Aviso 5555/2012

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de funcionários do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro - Penela, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2011.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

10 de abril de 2012. - O Diretor, Avelino Ferreira dos Santos.

205967209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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