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Despacho 5274/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor de Saúde

Texto do documento

Despacho 5274/2012

Delegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor da Direção de Saúde, Major-General Médico 064565-G José Maria Gouveia Duarte, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de fevereiro de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

5 de março de 2012. - O Comandante de Pessoal, interino, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, major-general piloto aviador.

205967899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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