Delegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor da Direção de Saúde, Major-General Médico 064565-G José Maria Gouveia Duarte, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de fevereiro de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 de março de 2012. - O Comandante de Pessoal, interino, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, major-general piloto aviador.
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