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Despacho 5272/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 5 no Comandante do Grupo de Apoio - Tenente-Coronel António Silva - e no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência - Major Eunice Fernandes

Texto do documento

Despacho 5272/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 2117/2012, de 31 de janeiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 077214-D António Manuel Marques da Silva, até ao montante de (euro) 50.000,00;

b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques Fernandes, até ao montante de (euro) 25.000,00.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no ponto anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 2117/2012, de 31 de janeiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques Fernandes, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 2117/2012, de 31 de janeiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 02 de janeiro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

8 de março de 2012. - O Comandante, Coronel PILAV Paulo José Reis Mateus.

205969129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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