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Despacho 5270/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea N.º 5 no comandante da Esquadra de Administração e Intendência - major Eunice Fernandes

Texto do documento

Despacho 5270/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho 13089/2011, de 16 de setembro, do comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2011, até ao montante de (euro) 25.000,00.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que foi subdelegada pelo n.º 2 do despacho 13089/2011, de 16 de setembro, do comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2011.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111492-B Eunice Maria Matos Marques Fernandes, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho 7587/2011, de 26 de abril, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2011, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 5, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2011, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de setembro de 2011. - O Comandante, Coronel PILAV Eurico Fernando Justino Craveiro.

205966464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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