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Aviso 5546/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público que foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Ana Vitorina Marques Ricardo

Texto do documento

Aviso 5546/2012

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro faz-se público que por despacho datado de 28 de fevereiro de 2012 com efeitos a 1 de janeiro de 2012 proferido pela Secretária-geral Adjunta, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Ana Vitorina Marques Ricardo, anteriormente pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.613,42 (mil, seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

2 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

5862012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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