Regulamento da Componente de Apoio à Família
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público, que o Regulamento da Componente de Apoio à Família, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 216, de 10 de novembro de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16 de fevereiro de 2012, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 24 de fevereiro de 2012.
13 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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