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Edital 371/2012, de 16 de Abril

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Sumário

Projeto de regulamento de tabela de taxas

Texto do documento

Edital 371/2012

Projeto de Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços Municipais

Apreciação Pública

João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a referida Câmara Municipal deliberou, em 26 de março de 2012, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, o projeto de Regulamento e Tabelas de Taxas e Preços Municipais.

O processo poderá ser consultado no atendimento do Gabinete de Relação com o Munícipe, desta Câmara Municipal, nas sedes das Juntas de Freguesia, no Posto de Atendimento desta Câmara na Loja do Cidadão, durante os horários de expediente, e no site da Câmara Municipal (www.cm-coimbra.pt).

As sugestões e observações deverão, dentro do prazo supra referido, ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas no Gabinete de Relação com o Munícipe ou no Posto de Atendimento da Loja do Cidadão, ou enviadas por correio para Câmara Municipal de Coimbra, Praça 8 de maio, 3000-300 Coimbra, ou ainda, por correio eletrónico para o endereço (regulamentos@cm-coimbra.pt).

28 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, João Paulo Lima Barbosa de Melo.

305955294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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