Aviso 5502/2012, de 16 de Abril
Concede a José Manuel Bento Ferreira de Almeida licença especial, pelo período de dois anos, para o exercício de funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau
Aviso 5502/2012
Torna-se público para os devidos efeitos que por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de março de 2012 foi concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida, licença especial ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a 2 de maio de 2012 e pelo período de dois anos, renováveis, para o exercício de funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau.
4 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
6162012
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1324483.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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