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Aviso 5485/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense

Texto do documento

Aviso 5485/2012

Abertura de Período de Discussão Pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense

Torna-se público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artº 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e do artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação conferida pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal de Alcochete, em 21 de março de 2012, deliberou aprovar a abertura de período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense, por um período de 30 dias, com uma sessão pública, no mínimo.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artº148.º do citado regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

A proposta do plano e demais documentação poderão ser consultadas nas instalações da Divisão do Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Alcochete, sita no edifício dos Paços do Concelho, Largo de S João, 2894 001 Alcochete e na Junta de Freguesia de Samouco, sita na Praça da Liberdade, n.º 8, 2890 - 209 Samouco, bem como no site da Câmara Municipal (http:www.cm-alcochete.pt).

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcochete e apresentadas até ao termo do referido período, nos locais indicados, por correio, por fax (212348690) ou através de endereço eletrónico geral@cm-alcochete.pt

30 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco, Dr.

205960794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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