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Despacho (extrato) 5193/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professora adjunta, com a docente Helena Maria de Paiva Martins Esteves Correia, para a Escola Superior Agrária, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5193/2012

Por Despacho de 27-02-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, após o término do período experimental, com a Eng.ª Helena Maria de Paiva Martins Esteves Correia, professora adjunta do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior Agrária nos termos do n.º 1 do artigo 10.ºB do Decreto-Lei 185/81 de 1/7 na redação dada pelo Decreto-Lei 297/2009 de 31/8 e pela Lei 7/2010 de 13/5, com início em 20-01-2012, posicionado no escalão 1 índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

23 de março de 2012. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

205961677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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