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Aviso 5465/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria de Lurdes Gonçalves Afonso pelo período experimental de 180 dias

Texto do documento

Aviso 5465/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 13127/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2010, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e tendo em conta o disposto no n.º 1 da alínea b) do artigo n.º 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o período experimental de 180 dias, com efeitos a 12 de março de 2012:

(ver documento original)

12 de março de 2012. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205957984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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