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Aviso 5443/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Conclusão do período experimental de nove assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5443/2012

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torno público que, por meu despacho de 14 de setembro de 2011, homologuei a conclusão do período experimental dos trabalhadores desta Câmara Municipal, Alfredina da Conceição Medeiros; Goreti Sousa Catita Pinheiro; Hélder Damiro Anjos Botelho; Helena Maria Lopes Lourenço Morais; Maria Olívia Sousa Rei; Natália Maria Francisco Ramos Alves; Paula Alexandra Sousa Batista; Paulo Jorge Teixeira Batista e Maria Isabel Martins Peixoto Fonseca, nas categorias de assistente operacional, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 229, 2.ª série de 25 de novembro de 2010.

20 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Luís Teixeira Fernandes, Dr.

305949454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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