Deliberação (extrato) n.º 542/2012
Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., delega:
1 - As competências que por lei lhe são atribuídas para a prática de autorização de realização de transportes, se cumpridas as disposições previstas na lei:
1.1 - Pedidos prescritos no Serviço de Urgência e pedidos prescritos fora do horário de expediente, independentemente do serviço prescritor, na Diretora do Serviço de Urgência, Dr.ª Dagoberta Lima, com a faculdade de subdelegar nos chefes de equipa.
1.2 - Restantes pedidos, na Administradora Hospitalar, Dr.ª Gabriela Peixoto, com a faculdade de subdelegar na técnica superior ou na Coordenadora Técnica do Núcleo de Transportes, Dr.ª Cláudia Baptista e D. Vitalina Barradas, respetivamente.
2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de março de 2012.
02.03.2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro M. H. Nunes.
305889952