SIADAP - Delegação de poderes
No uso da faculdade de delegação, atento o disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, a Sra. Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., delegou o seguinte:
Cabe ao dirigente máximo do serviço proceder à homologação das avaliações anuais daquele pessoal, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007.
Para os efeitos aqui em apreciação, o dirigente máximo do serviço é, nos termos definidos na alínea b) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, o presidente do órgão colegial.
Assim, no uso da faculdade de delegação já evidenciada, sem prejuízo das competências já delegadas, e a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 - Delego, para efeitos de homologação das avaliações anuais na Vogal Executiva, Dr.ª Laura Silveira, as competências relativas aos assistentes técnicos colocados em Áreas Clínicas.
2 - São ratificados todos os atos praticados pela entidade delegada.
3 - Ficam as entidades delegadas autorizadas a subdelegar os poderes concedidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2010.
3 de abril de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
205951438