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Despacho 5104/2012, de 12 de Abril

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Sumário

SIADAP - Delegação de poderes na Dr.ª Laura Silveira, vogal executiva do Conselho de Administração

Texto do documento

Despacho 5104/2012

SIADAP - Delegação de poderes

No uso da faculdade de delegação, atento o disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, e a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, a Sra. Dra. Teresa Maria da Silva Sustelo, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., delegou o seguinte:

Cabe ao dirigente máximo do serviço proceder à homologação das avaliações anuais daquele pessoal, nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007.

Para os efeitos aqui em apreciação, o dirigente máximo do serviço é, nos termos definidos na alínea b) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, o presidente do órgão colegial.

Assim, no uso da faculdade de delegação já evidenciada, sem prejuízo das competências já delegadas, e a coberto do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 - Delego, para efeitos de homologação das avaliações anuais na Vogal Executiva, Dr.ª Laura Silveira, as competências relativas aos assistentes técnicos colocados em Áreas Clínicas.

2 - São ratificados todos os atos praticados pela entidade delegada.

3 - Ficam as entidades delegadas autorizadas a subdelegar os poderes concedidos.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2010.

3 de abril de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

205951438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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