Aviso 5386/2012, de 12 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo
-
Fonte: Diário da República n.º 73/2012, Série II de 2012-04-12.
-
Data:
2012-04-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo
Aviso 5386/2012
Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste agrupamento de escolas, reportada a 31 de dezembro de 2011.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do citado diploma.
28 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.
205950985
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1323847.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1323847/aviso-5386-2012-de-12-de-abril