Aviso 5385/2012, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre
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Fonte: Diário da República n.º 73/2012, Série II de 2012-04-12.
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Data:
2012-04-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento
Aviso 5385/2012
Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal não docente, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para a reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
27 de março de 2012. - A Diretora, Maria Gabriela Soares Vieira da Silva.
205951308
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1323846.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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