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Despacho 5039/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Procede a delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5039/2012

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 41/94, de 1 de setembro, delego no diretor do Serviço de Pessoal, Contra-almirante Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, a competência, que por aquele diploma me é conferida para decidir sobre os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN), relativos a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais, para a prática dos seguintes atos:

a) Julgar da falta ou insuficiência de aptidão física ou psíquica para o desempenho de algumas funções relativas ao posto e classe dos militares da Marinha;

b) Julgar da inaptidão física ou psíquica temporária para o serviço de militares da Marinha;

c) Propor a concessão de licença para tratamento ou para convalescença a militares da Marinha, com indicação ou não de tratamento e do local onde pode ser gozada;

d) Propor dispensas temporárias de serviço, nos termos da lei, a militares e civis da Marinha que prestem serviço no continente;

e) Julgar da aptidão física e psíquica para o serviço do pessoal do QPCM.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Serviço de Pessoal e que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 3804/2011, de 31 de janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2011).

2 de abril de 2012. - O Superintendente dos Servicos do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.

205953358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 41/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA (JMA), QUE SAO ÓRGÃOS TÉCNICOS DE CONSULTA DESTINADOS A PRONUNCIAR-SE SOBRE A APTIDÃO FÍSICA E PSÍQUICA DO PESSOAL MILITAR E CIVIL DA MARINHA. AS JMA COMPREENDEM: A JUNTA DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO (JRS), AS JUNTAS DE SAÚDE DOS COMANDOS (JSC9, A JUNTA DE SAÚDE NAVAL (JSN) E A JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA (JMRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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