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Aviso 5368/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Recrutamento de um técnico superior por mobilidade interna para a Direção Regional de Cultura do Alentejo

Texto do documento

Aviso 5368/2012

Recrutamento de 1 Técnico Superior por mobilidade interna para a Direção Regional de Cultura do Alentejo

1 - De acordo com o disposto no artigo n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho, datado de 2 de abril de 2012, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do Aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, por mobilidade interna, para trabalhadores que possuem atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção Regional de Cultura do Alentejo.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Caracterização do posto de trabalho - 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior para a Direção Regional de Cultura do Alentejo, na modalidade de mobilidade interna, com formação superior em Direito.

3.1 - Área funcional - Direito Administrativo, Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo e demais legislação pública.

3.2 - Atribuições/competências/atividades a exercer conforme o mapa de Pessoal aprovado compreendem, designadamente: elaboração de pareceres ou peças processuais e informações de acordo com as solicitações; representação e negociação jurídica em processos de natureza jurisdicional; e preparação de elementos técnico-jurídicos de apoio à decisão.

4 - Perfil pretendido:

a) Habilitação literária, ao nível da licenciatura ou superior, na área do Direito;

b) Experiência profissional anterior no domínio da consultadoria e do contencioso jurídico; na instrução e acompanhamento de processos administrativos, incluindo os de natureza contraordenacional e em apresentação de contestações em processos tributários;

c) Preferencialmente, com inscrição na Ordem dos Advogados;

d) Conhecimentos de Direito Administrativo, Direito do Ordenamento do Território e do Urbanismo e demais legislação pública.

5 - Local de trabalho - edifício sede da Direção Regional de Cultura do Alentejo, sita na rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.

6 - Remuneração e determinação do posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não é possível efetuar o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada em vigor da Lei 55-A/2010, de 2010, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão - trabalhadores que possuam atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Métodos de seleção - análise curricular e entrevista.

8.1 - A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista.

8.2 - Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas podem ser remetidas por correio, por carta registada com aviso de receção, para a Direção Regional de Cultura do Alentejo, sita na rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora, com a indicação exterior de "Recrutamento por mobilidade interna".

10 - As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente na morada desta Direção Regional de Cultura, no período compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e trinta minutos, em envelope fechado com indicação exterior de "Recrutamento por mobilidade interna", ou enviadas para o correio eletrónico: info@cultura-alentejo.pt, com indicação no assunto de "Recrutamento por mobilidade interna".

11 - A candidatura deve indicar os elementos necessários para uma correta apreciação do candidato, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Carta de apresentação, mencionando identificação, contacto telefónico e endereço eletrónico, o vínculo, carreira, serviço e posição remuneratória em que se encontram integrados;

b) Curriculum Vitae do candidato, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

2 de abril de 2012. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

205952231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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