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Aviso 5346/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Regras do Cerimonial do Município de Silves

Texto do documento

Aviso 5346/2012

Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2007, as Regras do Cerimonial do Município de Silves, as quais foram submetidas a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2007, durante o qual foi introduzida uma alteração ao artigo 25.º, onde passa a constar a seguinte redação:

«Artigo 25.º

1 - O luto Municipal será sempre decretado pelo óbito de:

a) ...

b)...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Presidente da Assembleia de Freguesia;

g) Membros da Assembleia de Freguesia.

...»

8 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares Silves.

305848593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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