Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2007, as Regras do Cerimonial do Município de Silves, as quais foram submetidas a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2007, durante o qual foi introduzida uma alteração ao artigo 25.º, onde passa a constar a seguinte redação:
«Artigo 25.º
1 - O luto Municipal será sempre decretado pelo óbito de:
a) ...
b)...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Presidente da Assembleia de Freguesia;
g) Membros da Assembleia de Freguesia.
...»
8 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares Silves.
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