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Aviso 5344/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração à composição do júri do procedimento concursal para preenchimento de 28 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade de auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso 5344/2012

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 5 de dezembro, foi autorizada a alteração da composição do júri do procedimento concursal comum para preenchimento de 28 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área de atividade - Auxiliar de Ação Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de junho de 2011, pelo que se publica a nova composição do júri:

Presidente do Júri: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Diretor de Departamento Sócio-Cultural, em regime de substituição

Vogais Efetivos: Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Psicologia em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Prof. Luís Alberto Rodrigues de Deus, representante dos agrupamentos verticais das escolas do concelho de Silves;

Vogais suplentes: Dra. Maria do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnico Superior;

Dra. Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnico Superior

6 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

305847937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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