Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 536/2012, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 536/2012

Delegação de competências

Distribuição de pelouros

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, o Conselho de Administração delibera proceder à seguinte distribuição de pelouros e competências pelos seus membros:

Pelouros

Presidente do Conselho de Administração, que assume também as funções inerentes ao cargo de Diretor Clínico:

Formação profissional, ensino e investigação e documentação;

Qualidade e segurança do doente;

Relações externas e cooperação institucional;

Gabinete de comunicação, imagem e relações públicas;

Gabinete de planeamento e controlo de gestão;

Gestão de gestão de recursos humanos;

Serviço de nutrição e dietética;

Tecnologias e sistemas de informação;

Gabinete de auditoria e codificação clínica;

Serviços farmacêuticos.

Vogal Executivo

Serviço de gestão financeira;

Serviço de instalações e equipamentos;

Gabinete jurídico e contencioso;

Área de armazéns e logística do aprovisionamento;

Serviço de gestão de doentes;

Serviços hoteleiros;

Serviço Social;

Arquivo clínico e administrativo;

Gabinete do utente;

Competências

Tendo presente as competências previstas nos Estatutos do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º), para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro(a)-Diretor(a) (artigo 10.º), o Conselho de Administração delibera ainda:

Delegar no Presidente do Conselho de Administração e Vogais as competências necessárias à prática dos atos de gestão corrente dos pelouros atribuídos, bem como:

a) Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues, competências para:

Autorizar despesas com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500.000(euro);

Dar posse ao pessoal que venha a ingressar no mapa de pessoal do HDFF, E. P. E.,

Representar o HDFF, EPE, na outorga de contratos e assinar em representação do Conselho de Administração;

Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais na ausência ou impedimento destes.

Delegar no Vogal, Dr. José António Albino Gonçalves e Silva os poderes para, no âmbito das áreas de atividades e serviços, praticarem as competências necessárias à realização de despesa com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 300.000(euro).

As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal Dr.º José António Albino Gonçalves e Silva.

Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de direção e chefia as competências atribuídas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 7.º do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro.

Reunião Semanal - De acordo com a lei o Conselho de Administração reunirá semanalmente, às 3.ªfeiras.

A presente deliberação produz efeitos a 16 de janeiro de 2012, data de inicio de funções do Conselho de Administração.

20 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Adriano Rodrigues.

305894211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda