Delegação de competências
Distribuição de pelouros
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, o Conselho de Administração delibera proceder à seguinte distribuição de pelouros e competências pelos seus membros:
Pelouros
Presidente do Conselho de Administração, que assume também as funções inerentes ao cargo de Diretor Clínico:
Formação profissional, ensino e investigação e documentação;
Qualidade e segurança do doente;
Relações externas e cooperação institucional;
Gabinete de comunicação, imagem e relações públicas;
Gabinete de planeamento e controlo de gestão;
Gestão de gestão de recursos humanos;
Serviço de nutrição e dietética;
Tecnologias e sistemas de informação;
Gabinete de auditoria e codificação clínica;
Serviços farmacêuticos.
Vogal Executivo
Serviço de gestão financeira;
Serviço de instalações e equipamentos;
Gabinete jurídico e contencioso;
Área de armazéns e logística do aprovisionamento;
Serviço de gestão de doentes;
Serviços hoteleiros;
Serviço Social;
Arquivo clínico e administrativo;
Gabinete do utente;
Competências
Tendo presente as competências previstas nos Estatutos do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º), para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro(a)-Diretor(a) (artigo 10.º), o Conselho de Administração delibera ainda:
Delegar no Presidente do Conselho de Administração e Vogais as competências necessárias à prática dos atos de gestão corrente dos pelouros atribuídos, bem como:
a) Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues, competências para:
Autorizar despesas com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500.000(euro);
Dar posse ao pessoal que venha a ingressar no mapa de pessoal do HDFF, E. P. E.,
Representar o HDFF, EPE, na outorga de contratos e assinar em representação do Conselho de Administração;
Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais na ausência ou impedimento destes.
Delegar no Vogal, Dr. José António Albino Gonçalves e Silva os poderes para, no âmbito das áreas de atividades e serviços, praticarem as competências necessárias à realização de despesa com empreitadas de obras, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 300.000(euro).
As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal Dr.º José António Albino Gonçalves e Silva.
Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de direção e chefia as competências atribuídas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 7.º do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro.
Reunião Semanal - De acordo com a lei o Conselho de Administração reunirá semanalmente, às 3.ªfeiras.
A presente deliberação produz efeitos a 16 de janeiro de 2012, data de inicio de funções do Conselho de Administração.
20 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Adriano Rodrigues.
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