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Aviso 5300/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção, reportada a 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 5300/2012

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, reportada a 31 de dezembro de 2011, encontra-se afixada na sede desta Inspeção-Geral, para consulta dos interessados.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de março de 2012. - O Subinspetor-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Fernando Rodrigues.

205947956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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