Aviso 5300/2012, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 72/2012, Série II de 2012-04-11.
-
Data:
2012-04-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção, reportada a 31 de dezembro de 2011
Aviso 5300/2012
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, reportada a 31 de dezembro de 2011, encontra-se afixada na sede desta Inspeção-Geral, para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de março de 2012. - O Subinspetor-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Fernando Rodrigues.
205947956
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1323503.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1323503/aviso-5300-2012-de-11-de-abril