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Despacho (extrato) 4974/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Prorrogação de permanência em posto do ministro plenipotenciário de 2.ª classe João José Cabral de Albuquerque Côrte-Real, primeira-secretária de embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva de Mello Gonçalves e do primeiro-secretário de embaixada Luís Manuel Borralho Sequeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4974/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 25.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável ex vi o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, atentas as condicionantes orçamentais que enformam a proposta de movimento diplomático ordinário, bem como os prazos de permanência em Posto atingidos e a excecionalidade das exigências naqueles verificadas, após proposta do Secretário-Geral do Ministério, foi determinada a prorrogação da permanência em Posto, por razões de fundamentada conveniência de serviço, dos seguintes funcionários diplomáticos:

1 - Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe João José Cabral de Albuquerque Côrte-Real, na Embaixada de Portugal em Maputo;

2 - Primeira Secretária de Embaixada Lídia Margarida Bandeira Nabais da Silva de Mello Gonçalves, na Embaixada de Portugal em Argel;

3 - Primeiro Secretário de Embaixada Luís Manuel Borralho Sequeira, na Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo.

30 de março de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205945744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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