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Anúncio de Procedimento 1471/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público marítimo em área de jurisdição do IPTM, I.P., nos estaleiros de Azurara, em Vila do Conde.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1471/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

506414477 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.

Atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público marítimo em área de jurisdição do IPTM, I.P., nos estaleiros de

Azurara, em Vila do Conde.

O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., abreviadamente designado por IPTM, I.P., com sede no Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, 1399-005 Lisboa, telefone 213 914 500, telefax 213 914 600 e e-mail imarpor@mail.telepac.pt, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de abril, e em conformidade e para os efeitos do disposto na alínea c), do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente na sede das instalações do IPTM-DND, vem publicitar, que foi apresentado junto desta delegação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., por Joaquim Miguel Jacob Gonçalves um pedido para atribuição de licença de uso privativo de área do domínio público marítimo destinado a promover as atividades de reparação, conservação, reconstrução de embarcações, em área de jurisdição do IPTM, I.P., que utilizará e aceitará as regras e obrigações recorrentes do uso de terreno em área dos estaleiros e que o acesso ao plano de água será efetuado por intermédio dos detentores das respetivas linhas, com uma área coberta e descoberta, de cerca de 500 m2, nos estaleiros da Azurara, em Vila do Conde (conforme ortofotomapa em anexo I ao Edital), por um período máximo de dez (10) anos.

Mais se informa que o requerente em causa goza de direito de preferência, na atribuição do título para a utilização privativa supra referida.

Face ao acima exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, requererem para si, junto dos serviços da delegação Norte e Douro do IPTM, a emissão do título com o mesmo objetivo e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.

30 de março de 2012

Diretor Delegado da Delegação do Norte e Douro do IPTM, I.P.

Joaquim Gonçalves

305950611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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