Édito n.º 220/2012
Torna-se público que Maria Teresa Coelho de Sousa Cova Madeira, pretende habilitar-se como herdeira do seu cônjuge, Joaquim Manuel Madeira Guerreiro, Contratado em Regime de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado pela Freguesia de Salir, falecido a 04 de fevereiro de 2012, a fim de poder receber por parte desta Autarquia, a importância ilíquida de 5.620,12 (euro), respeitante a Subsídio por Morte, parcelas relativas a subsídios de férias e de natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas, nos termos do Decreto-Lei 223/95, de 08 de setembro e da Lei 59/2008 de 11 de setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, do presente édito, no Diário da República.
15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salir, Deodato Martins João.
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