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Edital 353/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Texto do documento

Edital 353/2012

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 07 de março de 2012, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal os cidadãos residentes na área do Município de Vila Viçosa com idade até aos 35 anos, inclusive.

2 - (igual).

14 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

205940235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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