Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 07 de março de 2012, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal os cidadãos residentes na área do Município de Vila Viçosa com idade até aos 35 anos, inclusive.
2 - (igual).
14 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
205940235