Regulamento
João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 29 de março de 2012 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, é submetido a inquérito público o "Projeto de Regulamento do Espaço Social", durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município, www.municipio-portodemos.pt ou no Gabinete de Ação Social desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.
30 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
Projeto de regulamento do espaço social
Preâmbulo
Considerando que uma das atribuições dos municípios com autonomia local passa pelo enquadramento dos agentes que constituem a Rede Social de cada concelho, é intenção do Município de Porto de Mós elaborar estratégias de desenvolvimento social que consigam dar respostas a situações sociais, que atenuem as desigualdades sociais, nomeadamente garantindo a determinados estratos de população o acesso a serviços, recursos e direitos sociais básicos necessários à sua participação na sociedade.
O Programa de Rede Social criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, regulamentado pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, acentua o princípio da parceria alargada e potencia o trabalho de planificação estratégica utilizando todos os meios disponíveis para o reforço de coesão social.
A realidade social dos dias de hoje obriga o Município de Porto de Mós através dos seus Serviços de Ação Social a definir prioridades de intervenção, recursos e parcerias que visam garantir a implementação de políticas de inclusão social.
É neste contexto que se cria o Espaço Social do Concelho de Porto de Mós, como um projeto que visa contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social promovendo a cooperação entre várias entidades e a criação de uma rede de solidariedade entre os atores locais.
Artigo 1.º
Âmbito
O Presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Espaço Social do Concelho de Porto de Mós.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Espaço Social é um recurso criado no âmbito do Plano de Ação do Conselho Local de Ação Social e tem os seguintes objetivos:
a) Dar resposta às necessidades das famílias carenciadas residentes no Concelho de Porto de Mós, ao nível dos bens de primeira necessidade;
b) Promover a integração social do indivíduo, família e comunidade;
c) Valorizar e relevar a participação da sociedade civil de uma forma geral através de um banco de voluntariado.
Artigo 3.º
Valências
1 - O Espaço Social para prosseguir os seus objetivos tem três valências:
a) Banco Social - local onde se encontram disponíveis os bens a entregar à população alvo do presente regulamento;
b) Banco Solidário - local onde são tratados e armazenados os bens a dispor no Banco Social;
c) Banco de Voluntariado - local de encontro entre Voluntários e as entidades promotoras de atividades socialmente úteis.
Artigo 4.º
Competência
1 - A gestão, organização e coordenação do Espaço Social são da competência da Câmara Municipal de Porto de Mós, através dos Gabinetes de Ação Social.
2 - O funcionamento do Espaço Social será assegurado por um grupo de voluntários que compõem o Banco de Voluntariado.
Artigo 5.º
Localização
O Espaço Social funcionará no edifício propriedade da Câmara Municipal de Porto de Mós, junto ao Pólo Intermunicipal do Centro de Atividades Ocupacionais da CERCILEI, na localidade de Anaia - Porto de Mós.
Artigo 6.º
Horário de Funcionamento
1 - O Espaço Social tem o seguinte horário de funcionamento:
a) 2.ª e 4.ª feira das 14h00 às 17h00 m;
b) 6.ª feira das 09h30 m às 12h00 m;
c) Sempre que, por razões de urgência, se justifique.
Artigo 7.º
Gratuitidade dos Bens Cedidos
Todos os bens são cedidos a título gratuito e de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 11.º e 12.º
Artigo 8.º
Tipos de Bens
1 - Para a prossecução dos seus fins, o Espaço Social dispõe dos seguintes bens:
a) Têxteis/vestuário (atoalhados, cobertores, lençóis, edredões, colchas, outros);
b) Acessórios/calçado (cintos, chapéus, sapatilhas, sapatos, botas, outros);
c) Equipamentos domésticos/eletrodomésticos (trens de cozinha, louça, varinha mágica, ferro de engomar, micro-ondas, grelhador, tábua de engomar, outros),
d) Brinquedos/material didático (livros, jogos, cadernos, lápis, canetas, outros);
e) Mobiliário (sofás, mesas, cadeiras, móveis, secretárias, estantes, outros);
f) Artigos de puericultura (camas, cadeiras, biberões, carrinhos, outros);
g) Bens alimentares (arroz, massa, açúcar, salsichas, atum, feijão, leite, outros);
Artigo 9.º
Gestão dos Bens
1 - Os donativos em géneros são encaminhados para o Banco Social, onde serão preparados para a distribuição;
2 - Os donativos em dinheiro serão utilizados para aquisição de bens com vista à reposição do stock do Banco Social.
Artigo 10.º
Tratamento dos bens Cedidos
1 - Ao grupo de voluntariado são atribuídas as seguintes funções:
a) Receber e fazer a triagem dos bens;
b) Lavar, engomar, dobrar e arrumar as roupas;
c) Limpar e cuidar da higiene do Espaço Social
2 - Todas estas tarefas devem ser orientadas pelos Técnicos havendo a necessidade de se efetuar uma regular supervisão e acompanhamento.
Artigo 11.º
Admissão ao Espaço Social
1 - São beneficiários do Espaço Social os indivíduos residentes no Concelho de Porto de Mós, que se insiram em estratos sociais vulneráveis, de pobreza e exclusão social devidamente identificados por:
a) Câmara Municipal de Porto de Mós - Gabinete de Ação Social;
b) Serviço Local de Segurança Social de Porto de Mós;
c) Centro de Saúde e extensões do concelho de Porto de Mós;
d) Juntas de Freguesia do Concelho de Porto de Mós;
e) Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho de Porto de Mós;
f) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Porto de Mós;
g) Outros parceiros sociais;
2 - Os beneficiários identificados pelas entidades referidas no número anterior, devem inscrever-se no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Porto de Mós.
3 - A candidatura após a devida instrução documental e avaliação será objeto de despacho do Vereador da Ação Social.
Artigo 12.º
Beneficiários do Espaço Social
1 - Para ser beneficiário do Espaço Social, o rendimento per capita do agregado familiar deverá ser igual ou inferior a 150,00(euro).
2 - O rendimento per capita será calculado por aplicação da seguinte fórmula:
R = (RFL - D)/N
(R = Rendimento per capita; RFL = Rendimento Familiar Líquido; D = Despesas; N = Número de elementos do Agregado Familiar)
3 - Poderão ser admitidos como beneficiários indivíduos inseridos em agregados familiares que não se encontrem nas condições previstas no n.º 1, mas que se encontrem em situações que justifiquem a intervenção e que sejam devidamente identificados pelos técnicos.
Artigo 13.º
Inscrição
1 - Os candidatos a beneficiários do Espaço Social devem fazer a sua inscrição em ficha própria.
2 - No ato da inscrição os candidatos devem apresentar os seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte/Autorização de Residência;
b) Número de Identificação da Segurança Social;
c) Número de Identificação Fiscal;
d) Recibos comprovativos dos rendimentos referentes aos três meses anteriores;
e) Declaração de situação de desempregado com indicação do valor do subsídio, caso aufira;
f) Declaração comprovativa de inscrição no Centro de Emprego;
g) Declaração comprovativa do recebimento do Rendimento Social de Inserção;
h) Declaração de IRS do agregado familiar;
i) Declaração comprovativa das prestações familiares recebidas pelo agregado familiar relativas aos menores;
j) Fotocópia da sentença judicial que estabeleceu a regulação das responsabilidades parentais, quando se verificar;
l) Declaração médica que ateste o estado de doença crónica, com indicação da terapêutica a tomar;
m) Recibos comprovativos da aquisição de medicação;
n) Recibos de despesas com habitação (renda ou prestação bancária); com creche, jardim de infância e ou ATL; com Lar de 3.ª Idade, Serviço de Apoio Domiciliário e Centro de Dia;
o) Outros documentos que os técnicos entendam ser necessários.
Artigo 14.º
Processo de seleção
A avaliação dos processos de candidatura ao Espaço Social será efetuada pelos Técnicos do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 15.º
Critérios de Razoabilidade
1 - Os beneficiários do Espaço Social podem usufruir da ajuda prestada pelo mesmo uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas por um Técnico do Gabinete de Ação Social.
2 - Caso os Técnicos do Gabinete de Ação Social verifiquem que o agregado familiar beneficia, em simultâneo, de ajuda alimentar por parte de outra entidade, poderá ser adiada a prestação a conceder pelo Espaço Social.
3 - Os processos dos agregados familiares serão avaliados mensalmente e todas as alterações da situação económica, social e familiar que venham a ocorrer deverão ser comunicadas ao Gabinete de Ação Social, no prazo de 1 mês.
4 - Os processos dos agregados familiares poderão ser anulados sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) O agregado familiar deixe de cumprir os requisitos previstos nos artigos 11.º e 12.º;
b) O agregado familiar tenha prestado falsas declarações;
c) O agregado familiar não tenha recorrido ajuda do Espaço Social pelo período de 3 meses consecutivos, sem que para tal tenha apresentado justificação.
Artigo 16.º
Campanhas
1 - No âmbito da sua dinâmica o Espaço Social, pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens;
2 - Pode ainda, a qualquer momento, receber bens cedidos diretamente ao Espaço Social;
3 - Os bens cedidos ao Espaço Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito;
4 - As entidades doadoras de bens ao Espaço Social passam a constar de uma base de dados com a finalidade de receberem informação sobre a dinâmica do espaço, bem como de todas as campanhas de angariação de donativos.
Artigo 17.º
Avaliação
O funcionamento do Espaço Social será avaliado trimestralmente, assim como a sua continuidade, o tipo e a quantidade de bens a distribuir a cada beneficiário/agregado familiar.
Artigo 18.º
Afixação de Documentos
1 - É da responsabilidade da Loja Social a afixação em local visível ao público dos seguintes documentos;
a) Horário de funcionamento;
b) Normas de Funcionamento.
Artigo 19.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas pelo Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Porto de Mós.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
(ver documento original)
205940657