Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto, no n.º 6 artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torno público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, homologuei: através do meu despacho datado de 23/11/2011, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Nuno Miguel Rebelo Cebola, na categoria de assistente técnico; através do meu despacho datado de 27/01/2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador António Maria Pinheiro Policarpo, na categoria de assistente técnico; através do meu despacho datado de 01/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador David Miguel Mourato Parracho Nabo, na categoria de assistente operacional; através do meu despacho datado de 24/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Susana Cristina Lourenço Rocha e Gonçalo Dias Pires Louro, na categoria de técnico superior; através do meu despacho datado de 03/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Bento José Sabino Semedo, na categoria de técnico superior; através do meu despacho datado de 01/03/2012, a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Sónia Isabel dos Reis Rebelo, na categoria de assistente técnico.
16 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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