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Aviso 5287/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 5287/2012

Conclusão do período experimental

Para os devidos efeitos, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto, no n.º 6 artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torno público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, homologuei: através do meu despacho datado de 23/11/2011, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Nuno Miguel Rebelo Cebola, na categoria de assistente técnico; através do meu despacho datado de 27/01/2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador António Maria Pinheiro Policarpo, na categoria de assistente técnico; através do meu despacho datado de 01/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador David Miguel Mourato Parracho Nabo, na categoria de assistente operacional; através do meu despacho datado de 24/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Susana Cristina Lourenço Rocha e Gonçalo Dias Pires Louro, na categoria de técnico superior; através do meu despacho datado de 03/02/2012, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Bento José Sabino Semedo, na categoria de técnico superior; através do meu despacho datado de 01/03/2012, a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Sónia Isabel dos Reis Rebelo, na categoria de assistente técnico.

16 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

305906904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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