Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Alta
Abertura do período de Apreciação Pública
João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de 27 de fevereiro de 2012, aprovar e submeter a apreciação pública o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Alta. Assim, e de acordo os n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação em vigor, por remissão do n.º 4 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, o prazo para apreciação pública é de vinte e dois dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, no Diário da República.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o referido projeto no atendimento do Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou através do site da Câmara Municipal de Coimbra (www.cm-coimbra.pt).
Os interessados deverão endereçar por escrito as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal.
27 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, João Paulo Lima Barbosa de Melo, Dr.
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