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Aviso 5278/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Apreciação pública do projeto de delimitação da área de reabilitação urbana - Coimbra Alta

Texto do documento

Aviso 5278/2012

Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Alta

Abertura do período de Apreciação Pública

João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de 27 de fevereiro de 2012, aprovar e submeter a apreciação pública o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana - Coimbra Alta. Assim, e de acordo os n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação em vigor, por remissão do n.º 4 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, o prazo para apreciação pública é de vinte e dois dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o referido projeto no atendimento do Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou através do site da Câmara Municipal de Coimbra (www.cm-coimbra.pt).

Os interessados deverão endereçar por escrito as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal.

27 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, João Paulo Lima Barbosa de Melo, Dr.

205939986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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