Considerando que os contratos de trabalho de três trabalhadores que se encontravam a exercer as funções de sapadores caducaram em 03.12.2011 sem renovação possível;
Considerando que aguarda esta Autarquia a autorização para recrutamento extraordinário por parte da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ministério das Finanças para repor esta lacuna de pessoal, não tendo obtido até agora qualquer resposta;
Considerando que a equipa de Sapadores não deve, até ao seu efetivo preenchimento, ficar incompleta para assim poder exercer as suas funções;
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, coloco em mobilidade interna os trabalhadores Hugo Martins, Ricardo Caçador, Fernando Correia, para exercer as funções de Sapadores, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro, Eng.
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