Delegação/Subdelegação
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 111.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 10691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, as competências para autorizar a realização e pagamento de despesas, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos seguintes moldes:
No Conselho de Gestão, até ao montante de (euro) 1.000.000;
Nos Vice-Reitores, Doutor Gonçalo Nuno Ramos Ferreira de Gouveia, Doutor Miguel Xavier Jesus Josefat Fernandes e Doutora Sandra Maria Freitas Mendonça, até ao montante de (euro) 100.000,00;
Em competência conjunta da Administradora, Dr.ª Carla Maria Cró Abreu e do Chefe de Divisão da Unidade Económica e Financeira, Dr. Nélio Dantas dos Santos, até ao montante de (euro) 25.000,00;
Na Administradora, Dr.ª Carla Maria Cró Abreu, até ao montante de (euro) 12.500,00;
No Chefe de Divisão da Unidade Económica e Financeira, Dr. Nélio Dantas dos Santos, até ao montante de (euro) 5.000,00.
29 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
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