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Deliberação (extrato) 527/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 527/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML, I. P.) em sessão de 1 de março de 2012:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do INML, I. P., para exercer atividade na Delegação do Norte, aberto pelo aviso 8297/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, escalão 1, índice 480, a que corresponde a remuneração base mensal de 1 647,74(euro), com efeitos a partir de 1 de março de 2012, com a Lic. Alexandra Goreti Moreira Ribeiro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

21 de março de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

205940665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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