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Despacho 4906/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Politécnico (ETM/POL) para ingresso nos Quadros Especiais de Oficiais dos Quadros permanentes da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 4906/2012

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA) e do disposto n.º 2 no artigo 19.º do Decreto Lei 27/2010, de 31 de março, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Politécnico (ETM/POL) para ingresso nos quadros especiais de oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea, o qual consta em anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 21/2011, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado com o n.º 7116/2011 no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2011.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de março de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

Regulamento do concurso de admissão aos estágios técnico-militares do ensino politécnico (ETM/POL) para ingresso nos quadros especiais de oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Politécnico (ETM/POL) para ingresso nos quadros especiais de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea.

Artigo 2.º

Objetivo

O concurso de admissão aos ETM/POL é constituído por um conjunto de métodos de seleção que visam avaliar as capacidades para o exercício de funções militares inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destinam, bem como determinar a ordenação relativa dos candidatos.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão aos ETM/POL é feita mediante concurso interno, cuja organização e execução é da responsabilidade da Comissão de Admissão à Academia da Força Aérea.

2 - O aviso de abertura do concurso, aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é publicado na 2.ª série do Diário da República e nas ordens de serviço do Comando do Pessoal da Força Aérea e das unidades e órgãos militares.

Artigo 4.º

Condições de admissão

1 - As condições gerais de admissão dos candidatos ao concurso são as seguintes:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

b) Ser oficial ou praça da Força Aérea em Regime de Contrato (RC), ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado (RI), ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

c) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

d) Ter cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de 2 anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

e) Não completar, no ano civil de início do estágio, 33 anos de idade, caso sejam militares em RC (exceto para os candidatos abrangidos pelo RI), ou 39 anos de idade, caso sejam sargentos dos QP;

f) Estar habilitado com um curso de ensino superior;

g) Não ter antecedentes criminais;

h) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

i) Possuir uma adequada condição física geral.

2 - Para além das condições gerais elencadas no n.º 1, os candidatos deverão ainda possuir as condições especiais de admissão fixadas no aviso de abertura do concurso.

Artigo 5.º

Documentos do concurso

Os processos de candidatura são instruídos com os documentos definidos no aviso de abertura do concurso.

Artigo 6.º

Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea

A Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) delibera sobre a admissão ou exclusão dos candidatos e exerce as demais competências previstas no artigo 3.º do Regulamento da Comissão de Admissão da AFA.

Artigo 7.º

Recurso hierárquico

1 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico necessário para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a interpor no prazo de cinco dias a contar da respetiva notificação.

2 - A apresentação do recurso hierárquico não suspende a eficácia da deliberação impugnada.

3 - Interposto o recurso, deverão ser notificados, nos dois dias seguintes à respetiva apresentação, os eventuais contrainteressados para, querendo, se pronunciarem no prazo de cinco dias, sobre o pedido e os seus fundamentos.

4 - O prazo de decisão do recurso é de 15 dias, equivalendo o silêncio à rejeição do mesmo. Quando haja lugar à audiência prévia, este prazo conta-se do termo do prazo fixado para aquela audiência.

5 - Os prazos previstos no presente artigo contam-se nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Candidaturas

1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.

2 - Os documentos necessários à apresentação da candidatura, devem ser entregues nos serviços de pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços.

3 - Os documentos consideram-se entregues dentro do prazo, quando o registo dos mesmos se tenha verificado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

4 - No requerimento de admissão os candidatos na situação de reserva de disponibilidade devem indicar a morada para envio de qualquer expediente relativo ao concurso.

Artigo 9.º

Avaliação documental

1 - A avaliação documental das candidaturas é realizada pela Direção de Pessoal (DP).

2 - Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão da AFA aprova a lista dos candidatos admitidos e excluídos na fase de avaliação documental do concurso, com a respetiva fundamentação.

3 - A nomeação para os métodos de seleção é feita pela Direção de Pessoal, mediante a divulgação da lista de candidatos admitidos.

Artigo 10.º

Métodos de seleção

1 - O concurso de admissão aos ETM/POL integra os seguintes métodos de seleção:

a) Provas psicotécnicas;

b) Inspeções médicas;

c) Provas de avaliação da condição física (só para candidatos na situação de reserva de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respetiva aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral);

d) Provas de avaliação científica;

e) Outros métodos considerados necessários, devido às particularidades de algumas especialidades, os quais, caso existam, devem constar do aviso de abertura do concurso.

2 - Podem ser dispensados dos métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, os candidatos que, tendo sido opositores noutros concursos da Força Aérea, tenham ficado aptos há menos de 6 meses nos referidos métodos.

3 - A nomeação para as provas ou inspeções que integram os métodos de seleção é feita pela Direção de Pessoal, mediante a divulgação da lista de candidatos considerados aptos nas provas ou inspeções anteriormente realizados.

Artigo 11.º

Lista dos candidatos

A lista dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas ou inspeções é divulgada pela DP e afixada no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) e no portal da intranet da Força Aérea.

Artigo 12.º

Provas psicotécnicas

1 - As provas psicotécnicas visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e às específicas do quadro especial a que se destinam.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:

a) Avaliação intelectual;

b) Avaliação da personalidade e motivação;

c) Prova de grupo e entrevista.

3 - As provas psicotécnicas são efetuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea.

Artigo 13.º

Inspeções médicas

1 - As inspeções médicas visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos a:

a) Inspeções biomédicas;

b) Inspeções de clínica geral;

c) Análises de avaliação do estado geral;

d) Radiografia ao tórax;

e) Eletrocardiograma;

f) Outros exames considerados necessários.

3 - As inspeções médicas são efetuadas pelas Juntas de Avaliação para a Frequência dos Cursos de Formação, de Qualificação e de Promoção (JAFCFQP) ou Centro de Medicina Aeronáutica (CMA), consoante a especialidade a que o candidato se destina.

Artigo 14.º

Provas de avaliação da condição física

As provas de avaliação da condição física visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares e efetuam-se de acordo com o disposto na regulamentação interna da Força Aérea.

Artigo 15.º

Provas de avaliação científica

1 - As provas de avaliação científica visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do quadro especial a que se destinam.

2 - O programa das provas de avaliação científica é o constante do aviso de abertura do concurso.

3 - As provas de avaliação científica são constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular).

4 - Os critérios de avaliação a utilizar na prova oral são publicados no aviso de abertura do concurso.

5 - As provas são elaboradas e classificadas por um júri nomeado para o efeito, cuja composição consta do aviso de abertura do concurso.

6 - O júri é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva direção técnica ou pelo CEMFA no caso de esta não existir.

7 - As provas de avaliação científica são efetuadas na AFA.

Artigo 16.º

Avaliação

1 - Os candidatos são avaliados:

a) Em termos de apto ou inapto nas provas físicas, psicotécnicas e nas inspeções médicas;

b) Numa escala gradativa de 0 a 200 pontos arredondado até às centésimas de ponto, nas provas de avaliação científica.

2 - A nota das provas de avaliação científica é obtida através da seguinte fórmula:

AC = (PE + PO)/2

AC - nota das provas de avaliação científica

PE - nota da prova escrita

PO - nota da prova oral

3 - A nota da prova escrita a que se refere o n.º 2. do presente artigo é obtida através da seguinte fórmula:

PE = (PEC + PEE)/2

PEC - nota da prova escrita comum

PEE - nota da prova escrita específica

4 - A nota da prova oral a que se refere o n.º 2. do presente artigo é obtida através da seguinte fórmula:

PO = (PAC + PPDC)/2

PAC - nota da avaliação curricular

PPDC - nota da prova pública de discussão curricular

5 - Os candidatos são eliminados quando a avaliação corresponder a:

a) Inapto em qualquer das provas/inspeções referidas no n.º 1, alínea a);

b) Valor inferior a 70 pontos em qualquer das provas escritas, ou valor inferior a 100 pontos, na média das duas;

c) Valor inferior a 100 pontos, na nota referida no n.º 2.

Artigo 17.º

Classificação final

Os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM/POL, por ordem decrescente da classificação final obtida na Prova de Avaliação Científica, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas.

Artigo 18.º

Preenchimento das vagas

1 - O preenchimento das vagas definidas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em atenção o estatuto dos candidatos face ao Regulamento de Incentivos.

2 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Maior graduação militar;

b) Maior antiguidade relativa.

3 - Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo chamados para efetuar o ETM /POL quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para início do ETM /POL ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o seu início.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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