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Despacho (extrato) 4901/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade intercarreiras de Sónia Mendes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4901/2012

Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 21 de março de 2012, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora Sónia Alexandra Basílio Mendes, da carreira/categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior, mantendo a remuneração auferida na categoria de origem, correspondente à posição entre a 2.ª e a 3.ª, entre o nível 7 e 8, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril.

30 de março de 2012. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.

205940981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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